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Anvisa decide: venda de cola de sapateiro, só com nome e RG
A partir de agora, em qualquer loja do país, cola de sapateiro somente poderá ser vendida com o comprador deixando nome, RG e endereço e, obviamente, sendo maior de 18 anos. A medida está na Resolução 345 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Floriano Pesaro, em encontro com dirigentes de Ações Locais na Associação Viva o Centro, havia manifestado a importância dessa decisão para reduzir o número de crianças e adolescentes cheirando cola nas ruas.
?Os corretivos à base de solvente também estão proibidos. Somente podem ser vendidos solventes à base de água?, disse o técnico da Anvisa, Jorge Cavalcanti.
A resolução vale para o comércio varejista e inclui, ainda, o controle da venda de thinner e adesivos que contenham substâncias inalantes que afetem o sistema nervoso. O descumprimento da medida implicará em multa.
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