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Decreto limita apresentações em espaços públicos

25/03/2014

Uma lei publicada no Diário Oficial da Cidade na sexta-feira (20) limita as apresentações dos artistas de rua. Entre as mudanças está o veto de atuações em "zonas estritamente residenciais".

O decreto regulamenta a lei 15.776, em vigor desde 29 de maio de 2013, que deu mais liberdade aos artistas em espaços públicos. Na ocasião, Marco Antonio Ramos de Almeida, superintendente da Viva o Centro, destacou a importância da regulamentação dessa lei

A partir de agora, não serão permitidas apresentações a menos de cinco metros de pontos de ônibus e de táxis, orelhões, entradas e saídas de metrôs e trens, e monumentos tombados. Demonstrações que ocorram a menos de 20 metros de instituições de ensino também estão vetadas. Artistas que produzam qualquer tipo de ruído estão proibidos de atuar a menos de 50 metros de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios. Além disso, não pode haver apresentações em áreas estritamente residenciais.

Confira o decreto na íntegra neste link.

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