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ECA não entrou em prática por desconhecimento da sociedade
Por Wellington Alves
A falta da participação ativa e consciente da sociedade é o principal problema para a não aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 17 anos na última sexta-feira (13/7), segundo o presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Ricardo de Moraes Cabezóm. Ele acredita que a questão das crianças em vivência de rua só será resolvida com a contribuição direta de toda a população. Veja a entrevista:
Como o senhor avalia os 17 anos do ECA? Ricardo de Moraes Cabezóm, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP ? A população sabe que existe um tal ECA, mas desconhece o seu teor e finalidade. Muitas pessoas falam mal do estatuto dizendo que ele só serve para acobertar crimes cometidos por menores e isso é um engano. A legislação deveria ser conhecida por todos, porém, continuamos com os mesmos problemas de 1988, sendo que alguns se agravaram, como o tráfico internacional de crianças, a pedofilia e o turismo sexual. Essas questões se sedimentaram na sociedade por fatores que não são levados em consideração, como os pais assumirem realmente os seus papéis. A sociedade não levou o ECA a sério. Podemos dizer que a legislação é igual a um carro de ponta com um motorista que não sai da primeira marcha. Não pode se olhar o problema das crianças de rua, por exemplo, apenas no resultado, mas na causa principalmente.
O senhor acredita que os pais não assumem seus deveres em relação às crianças? Em muitos casos, os pais acham que é a escola que deve ensinar. A escola acha que é o Conselho Tutelar. Por sua vez, o Conselho Tutelar verifica que não é possível atuar sem nenhum apoio do próprio lar da criança e leva ao poder público, que toma medidas que muitas vezes não têm resultado, porque o ambiente familiar não se altera. As crianças acabam sendo criadas por outras crianças e ficam à mercê da criminalidade.
O Estatuto teria de ser alterado? O ECA requer poucas mudanças. Uma delas seria uma adequação da internação máxima do adolescente infrator, pois muitas vezes a medida sócio-educativa aplicada não é equivalente à infração cometida. No caso da criança de rua, ela deve ser considerada em situação de risco e maus tratos. O problema só será resolvido com o esforço comum, que passa pelo dever de paternidade e maternidade.
Como resolver a questão das crianças de rua? Em São Paulo essa questão tomou uma proporção muito grande, e isto porque a cidade é um grande eixo e recebe pessoas de outros municípios. Temos que discutir a qualidade do ensino fundamental e médio. As escolas poderiam ter atividades em tempo integral, mas isso passa por uma mudança no método pedagógico e no incentivo ao professor, que hoje tem até medo de entrar na sala de aula.
Deixar na rua é crime
Em que a sociedade pode contribuir para que o ECA seja realmente aplicado? As pessoas têm que se conscientizar de que ser pai ou mãe é muito mais do que ter uma pessoa em casa com as mesmas características biológicas suas. É preciso assumir sua vocação e mostrar para a criança como se defender de certas coisas. Parte da responsabilidade passa pela desestruturação da família e a outra parte pela falta de políticas públicas que sejam contingentes ao grande número de crianças e adolescentes.
A falta de equipamentos para o atendimento não demonstra incompetência da administração pública? Demonstra uma falta de planejamento estrutural que passa por falta de responsabilidade dos administradores regionais. Nós temos que entender que é função do poder público tomar medidas para acolher os jovens e mudar o cenário de exclusão de sua própria região. Precisa haver um direcionamento fracionado dos responsáveis e harmonização dos deveres de todas as autoridades.
O senhor concorda com o direito das crianças de permanecer nas ruas, previsto no ECA? O estatuto deve ser analisado no contexto da sua promulgação, sendo assim não posso interpretar isoladamente um ponto da lei. Deixar uma criança na rua é crime previsto no Código Penal, assim como trancar uma criança em casa e ir embora. Entra nessa questão o dever do poder público em conciliar o fornecimento de vagas em creches e estabelecimentos adequados.
O que fazer com crianças que se drogam, inalam solventes e ingerem bebida alcoólica nas ruas? O estatuto garante que solventes e bebidas alcoólicas não devem ser vendidos para crianças. As empresas são responsáveis e têm que adequar seus produtos não apenas para a venda, mas informando suas características prejudiciais. Trata-se de uma questão de princípio.
A Justiça pode determinar que o poder público seja obrigado a levar crianças para escolas ou abrigos? A OAB ou o Ministério Público podem entrar com uma ação civil pública obrigando o poder público a arrumar vagas para crianças. Nós temos precedentes até de matrículas em escolas particulares. O poder público não tinha condições de colocar numa escola ou disponibilizar vaga na rede pública de ensino, então decidiu que iria arcar com os custos da matrícula da criança em um colégio particular.
O que uma pessoa pode fazer quando vê uma criança na rua pedindo esmola, dormindo ou inalando solvente? A melhor coisa a fazer é saber onde fica o Conselho Tutelar na sua região e exigir o encaminhamento da situação para a Vara da Infância e Juventude. Uma criança só poderá ser recolhida com a autorização do juiz e se for demonstrado risco social. Quando esse mecanismo não funcionar, pode-se acionar a OAB, ou o Ministério Público para que sejam adotadas as medidas adequadas. Cobrar, encaminhar e acompanhar.
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