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No caminho certo, faltando só ter clareza de
Por Ana Maria Ciccacio
A promotora Marta de Toledo Machado, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital, autora do livro ?Proteção Constitucional de Crianças e Adolescentes e os Direitos Humanos?, concedeu a seguinte entrevista ao informeOnLine Viva o Centro como contribuição ao Endalara:
Quais as atribuições da Promotoria na qual a Sra. atua? Promotora Marta de Toledo Machado ? A Promotoria trabalha na defesa dos interesses coletivos de crianças e adolescentes, ou seja, de todas as pessoas menores de 18 anos. A gente não trabalha com os casos individuais de ofensa aos interesses de uma criança ou de um adolescente. Quem trabalha nos casos individuais são os outros promotores da infância e juventude da capital, seja no Fórum Central seja em mais 11 Fóruns regionais. Em cada um desses fóruns há um, ou às vezes mais de um, promotor. Em nossa Promotoria trabalhamos com a fiscalização das políticas públicas e programas de atendimento a crianças e adolescentes em vulnerabilidade de risco específico e das entidades que fazem esse atendimento, como as casas de abrigo, e trabalhamos com outras violações num plano mais coletivo, ou seja, no interesse de muitas crianças e não de uma só. Criança em vivência de rua é uma atribuição desta Promotoria.
Há 17 anos, quando o ECA foi promulgado, o país ainda se encontrava sob os efeitos nefastos do longo período da ditadura militar. Com receio de comprometer as liberdades coletivas e individuais recém-conquistadas, a criança e o adolescente não foram tratados como se fossem adultos, embora em outros dispositivos legais sejam considerados dependentes e inimputáveis? Quais os reflexos disso hoje? Essa é uma questão muito interessante. Na verdade não é um defeito da nossa lei, pelo contrário. Nossa lei é muito boa. A nossa Constituição de 1988 é absolutamente afinada com a Convenção da ONU de 1989, que levou 10 anos de preparação, porque aqui estava todo mundo atento ao paradigma da proteção integral. Essa concepção é nova e rompeu com uma tradição milenar dentro do Direito, a tradição de considerar crianças e adolescentes mais como objetos de intervenção do mundo adulto do que como sujeitos de direitos específicos e especiais, inclusive em face dos adultos que têm o dever, a obrigação de protegê-los. A questão, me parece, é que na condição de pessoa em fase de desenvolvimento, em que estão as crianças e os adolescentes, a gente tem um verdadeiro paradoxo: é o que a doutrina do Direito da Criança e do Adolescente chama de autonomia progressiva.
A Sra. pode explicar? Há aí um conflito de valores: num pólo temos a proteção do sujeito, da pessoa humana que ainda está crescendo e em formação, e, no outro, a autonomia dessa pessoa. É aquilo que fora da Ciência do Direito todo mundo sabe, qualquer pai, qualquer mãe sabe. A gente tem que pôr limites à criança, mas não pode impedir a autonomia dela. Achar o equilíbrio entre os limites e a constituição da autonomia dessa pessoa que está crescendo é sempre uma questão de ponderação, mas que muitas vezes não é fácil. Esse fato, que é da vida, se reflete dentro do Direito como um paradoxo, de maneira que a gente precisa tentar equilibrar esse conflito de valores para evitar que a pessoa que ainda não tem a plena maturidade, ou plena capacidade de decidir por si, cometa atos que irão contra ela mesma. Na verdade é isso que é o dever de proteção.
O Eca surgiu em oposição ao Código de Menores, repressor e discriminador. No entanto, a literalidade na interpretação do respeito devido à criança e ao adolescente, como seres humanos que são, parece que tem favorecido a omissão de pais ou responsáveis, poder público e sociedade em geral. Não penso assim. Quando a gente olha numa perspectiva de prazo mais longo, vê que está caminhando muito bem. O passo que o Brasil está dando é muito grande, embora também seja evidente que ele ainda esteja muito aquém das nossas necessidades. As desigualdades sociais são gigantescas e os passos que demos ainda são insuficientes. Mas nesse contexto passos muito importantes foram dados. No começo da década de 1990 o número de crianças e adolescentes que a gente tinha na escola, por exemplo, era infinitamente menor do que tem hoje. O esforço da sociedade brasileira foi muito grande no sentido do aporte de recursos para a educação. Os governos, sucessivamente, independente de cor partidária, uns mais outros menos, todos abraçaram essa causa. No plano da saúde, se ela ainda está muito precária, também não podemos esquecer que antes de 1988 as pessoas não tinham direito à universalização de acesso ao sistema de saúde. Só podia ter acesso a um hospital público a pessoa que comprovasse pagamento de contribuição ao INSS. A contribuição desse paradigma que veio com a Constituição de 88 foi muito expressiva. A ela se somam os programas de complementação de renda e de extensão de serviços de água e esgoto. Na área específica da nossa pauta, acho que a gente viveu uma situação mais aguda porque o problema é mais agudo.
A Sra. poderia deixar mais claro. Logo no início da vigência da Constituição de 88, houve a guinada para o outro lado, o que é até compreensível historicamente. O Brasil saía de um sistema totalitário, repressivo. Em vez de dar apoio social para as famílias, recolhiam-se crianças e adolescentes. Só podia dar no que deu, numa violação dos direitos de todos. Como reação a isso, no começo da vigência do ECA a gente viu um período de exagero para o outro lado. Teve época em que a política pública se organizava sob o parâmetro de deixar uma criança de apenas 3, 4 anos, sair do abrigo às 3, 4 horas da manhã, para ir cheirar cola na Praça da Sé, dizendo que a criança tinha direito de ir e vir, de permanecer no abrigo como ela quisesse. Isso motivou até intervenções das Promotorias de Justiça da Infância, eu nem estava em exercício, eram outros promotores. Eu trabalhava no Centro de Apoio à Infância. Hoje, os programas públicos, independentemente da cor partidária, porque não me parece haver grandes divergências de natureza político-partidária nessa matéria, estão criando um conceito em que não se pode agir numa perspectiva totalitária, que não respeite a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e também não se pode desequilibrar o lado da proteção. A gente não pode ter uma política pública que seja desatenta e não acolhedora, que lave as mãos.
E que não trabalhe com pessoas melhor preparadas para esse atendimento, especializadas mesmo, na medida em que a tarefa de atendimento a essas crianças será obviamente árdua. É isso mesmo. Voltando um pouco, nesse conflito entre autonomia e proteção, até que ponto a gente pode ou não usar determinadas medidas para tentar proteger crianças e adolescentes não tem uma fórmula mágica. Não dá para dizer a regra é esta, pode isso, não pode aquilo. Depende muito de cada situação concreta.
Haveria alguns princípios a levar em conta? O primeiro é de distinguir com clareza pela idade da pessoa. Uma coisa é a situação de uma criança de 5, 6 anos idade. Outra é a de um rapaz de 17 anos. Outro princípio que a gente deve ter sempre em mente é que as políticas públicas de atendimento, de proteção, não sejam políticas de natureza repressiva. A repressão se faz através das medidas que o Estado adota porque a pessoa cometeu um crime. Nesse caso, e ainda que o crime tenha sido cometido por um adolescente, ou seja, por uma pessoa maior de 12 anos, o Estado age de uma maneira que é repressiva. Não é igual à maneira com que o Estado age quando a pessoa é adulta, não é da mesma forma e não é com o mesmo objetivo, mas é uma medida repressiva. Se o adolescente está praticando um crime existem as regras próprias dentro do ECA, que permitem até a privação de sua liberdade para proteção das outras pessoas. Outro assunto são as políticas de proteção mesmo. Tais políticas só se justificam para crianças e adolescentes em vivência de rua na medida em que efetivamente protejam crianças e adolescentes. Precisam ser políticas potentes para intervir nessa realidade, que tenham qualidade técnica e um olhar acolhedor e respeitoso da dignidade de todas as crianças e adolescentes. Nessa medida a gente tem que discutir, inclusive, a necessidade de abrigamento de determinadas crianças, principalmente de idade mais baixa, que estejam em vivência de rua, ou seja, que estejam vivendo nas ruas desacompanhadas de seus pais.
Nesse sentido o poder público pode conduzir essa criança para atendimento? Pode. Porém, é como eu estava dizendo: se a gente olhar a política pública sob uma ótica simplista, ela pode resultar em uma coisa falsa, mas legalmente não é proibido. Só que aí temos outras questões: como fazer isso e qual o método mais efetivo para essa intervenção ser potente? Muitas dessas crianças, mesmo as pequenas, não estão exatamente sozinhas. Elas se organizam em grupos, e ainda que a organização desses grupos, a longo prazo, não seja boa para ninguém, porque é um grupo que se organiza para sua defesa no meio da selva, para se autoproteger de sua fraqueza,criam regras entre eles que nem sempre são protetivas de todos e principalmente das crianças de pouca idade. A gente também não pode ignorar que esses grupos têm seus laços afetivos, suas maneiras de se organizar. Há programas que trabalham com potência pedagógica verdadeira, buscando realmente a proteção da criança, que não opta por essa linha de ?pegar os meninos na marra? ou com convencimento misturado com uma certa intervenção mais firme para levá-los para um casa de abrigo. Muitas vezes isso pode vir, a médio prazo, contra aquilo que a gente está buscando, que é a modificação da situação de vivência da criança e do adolescente na rua, até pela resistência que a criança vai ter. Principalmente a criança maiorzinha, de 8, 9 anos. É por isso que muitos programas fazem outro tipo de intervenção: fazem primeiro uma aproximação, buscam o convencimento e só então partem para intervenções de outra natureza.
Há uma crítica com relação a certos trabalhos nessa linha, porque eles manteriam a criança em vivência de rua. Eles não conseguem convencer a criança a deixar a rua para que possa ter alguma perspectiva na vida. A escolha do método é uma escolha ética e política que a nossa Constituição e o nosso sistema jurídico reservam ao administrador eleito. Há várias maneiras de se atingir um mesmo objetivo e o administrador é eleito justamente para fazer essa escolha. Ele tem a legitimidade que vem do voto popular. Quando a questão está nesse plano, é uma questão do administrador. Ela passa para o sistema de Justiça, para a Promotoria, para o Judiciário, no meu modo de ver, quando a escolha do administrador é tão errada que se encaminha para o campo da ilegalidade. Especificamente quanto aos programas de atenção de vivência de rua posso falar de um caso concreto que já foi analisado aqui na Promotoria de Justiça, no qual veio à pauta essa questão. "Concluímos que o protagonismo da criança e do adolescente para sair da rua é fundamental, sem isso não faremos nada. Hoje isso é consenso aqui na Promotoria, eu, Dr. Moutauri Chiocchetti de Souza e Dr. Oswaldo Peregrina Rodrigues. Assim como pode ter um programa que tenha a potência interventiva dessa maneira que a atual Municipalidade está buscando, ou seja, de referenciar as equipes de educadores de rua junto aos Crecas, que são as casas de abrigo inicial, de fazer uma intervenção no local de vivência dessas crianças e adolescentes para construir o convencimento da saída deles da rua, através do abrigamento ou do retorno à convivência familiar. Como também é possível trabalhar com um programa de outro formato, que tenha um lugar fixo e específico para funcionar como um pólo de atração e daí dar atenção a esses jovens. Outros programas já trabalham assim com sucesso.
A questão essencial não estaria no formato, então? É isso mesmo. A avaliação que é permitida ao sistema de Justiça pela Constituição Federal não é do que é melhor, do que é ideal, mas do que é suficiente A avaliação do que é melhor, do que é ideal, depende muito mais de um juízo de natureza ético-política. É por isso que esse juízo, na democracia, está mais a cargo do administrador eleito e do Legislativo do que do sistema de Justiça.
O que o cidadão comum pode fazer quando vê uma criança menor de 12 anos em vivência de rua? O que seria bom? Essa não é uma questão simples e ela não é só de voluntarismo. São Paulo é um Estado que está de uma certa maneira atrasado em relação a outros lugares pelo nível de controvérsias que no passado já tivemos a respeito desses assuntos. Hoje eu acho que, pelo menos na área técnica da infância, diversos conceitos já estão se assentando. Em primeiro lugar, a política de atendimento tem que ser uma política integrada. Em segundo lugar, o ECA estabeleceu canais próprios para a formulação dessas políticas. Esses canais são, além, evidentemente, do Legislativo, que sempre tem o poder de traçar qualquer política pública através da lei, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O CMDCA é um órgão paritário, metade do poder público e metade da sociedade civil. Esse é o fórum próprio para o debate, para o traçado da política pública, juntamente com o administrador ? Smads, Saúde e Educação. Ninguém pretende engessar, eu penso, as iniciativas da sociedade civil. A política pública não precisa ter tudo padronizado, é muito importante o pluralismo, até porque ninguém é dono da verdade. A prática já demonstrou que formas de trabalhar que se poderia pensar que não iriam dar em nada, muitas vezes deram resultado. A gente não pode engessar a potência criadora e solidária da sociedade civil, repito. Não é nessa linha que estou dizendo, mas a gente precisa tentar manter o mínimo de harmonia e coerência na política pública, se não as ações de atenção à criança ficam umas colidindo com as outras. E isso atrapalha muito o bom andamento dos trabalhos.
Em síntese, a Sra. recomendaria... Sejam as pessoas que estão trabalhando no setor público, sejam as que estão envolvidas em entidades da sociedade civil, eu penso que cada um de nós precisa ter clareza e respeito pelo papel que é atribuído aos outros. E o papel que é atribuído à administração municipal e ao CMDCA é esse: de regrar a política pública, de fiscalizar para que as ações que a sociedade civil esteja apresentando venham em harmonia. Somar e não tumultuar o atendimento, e, evidentemente, com o pressuposto de que a gente tem que respeitar o pluralismo.
O que o cidadão comum deve fazer, então? Deve, em qualquer circunstância, procurar o Conselho Tutelar ou os programas de atendimento oferecidos pela Municipalidade.
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