Home > Notícias do Centro > Arquivo de Notícias > No Centro, descaracterização do patrimônio histórico avança

No Centro, descaracterização do patrimônio histórico avança

27/10/2006

27/08/07

página inicial   | página anterior índice de notícias

 

No Centro, descaracterização do patrimônio histórico avança

 

Por Ana Maria Ciccacio

 

No corre-corre para se adequar à Lei Cidade Limpa o que prolifera hoje no Centro é a descaracterização de fachadas históricas. Detalhes arquitetônicos desaparecem sob camadas de argamassa, tintas de cores berrantes ou cerâmicas encobrem revestimentos ou detalhes mais antigos visíveis do primeiro andar para cima. Mesmo grandes redes comerciais agem sem nenhuma responsabilidade cultural. Mas isso pode dar multa e até prisão. O alerta foi feito durante o 1º Ecoh - Encontro de Condomínios Históricos, realizado no sábado, e do qual a Viva o Centro participou. Veja a matéria sobre o 1º Ecoh (Clique aqui)

 

Fotos Arquivo AVC

Praça da Sé: até as grandes redes comerciais passam ao largo do que a lei exige em matéria de patrimônio histórico

Em geral as obras são feitas nos finais de semana, quando a região se acalma do intenso burburinho dos dias úteis. Na segunda-feira, o cenário já é outro. Numa rápida caminhada pelo Centro Histórico de São Paulo, o que se vê é no mínimo uma composição esquizofrênica. Em ruas como São Bento e Direita, por exemplo, pouquíssimas lojas passariam pelo crivo do Decreto Lei 25, de 20/11/1937, que instituiu no Brasil o tombamento do patrimônio histórico e, mais tarde, deu origem ao Iphan. Para qualquer lugar que se olhe, sempre há térreos em desacordo com o todo.

 

O antigo edifício da Rádio Record, construído na década de 1910, remanescente de quando a Rua Direita era uma das mais elegantes de São Paulo, teve detalhes arquitetônicos nivelados por uma grossa camada de argamassa. Na Praça da Sé, uma filial da Droga Raia eliminou todos os adereços estilísticos que caracterizavam o prédio onde se encontra e recobriu tudo com pastilhas. A loja ao lado preferiu cerâmica como revestimento.

 

É crime

 

?Pela legislação em vigor isso dá detenção e multa que pode chegar a até 100% do valor venal do imóvel?, adverte o advogado Fernando Guatelli Ribeiro, sócio do Escritório Guatelli e Ribeiro Advogados e um dos palestrantes do 1º ECOH-Encontro de Condomínios Históricos de São Paulo, organizado pelo ProSíndico com apoio da Viva o Centro.

 

 

Rua Direita: edifício da antiga Rádio Record teve fachada alterada no último fim de semana, embora seja tombado

A possibilidade de detenção em casos como os citados não é prevista em nenhuma lei federal, estadual ou municipal relativa ao tombamento, ou seja, não é da alçada da responsabilidade civil. Está, sim, no Código Penal, que trata das responsabilidades criminais, e, mais exatamente, no Art. 166: ?Seu texto é claro?, explica Ribeiro. ?É crime alterar, sem licença de autoridade competente, o aspecto de um local especialmente protegido por lei. A pena pode variar de um (1) mês a um (1) ano de detenção ou multa.?

 

O dispositivo municipal, Lei 10.032, que criou o Conpresp, também prevê multas em seu Art. 31. São elas:

 

I - no mínimo uma (1) e no máximo dez (10) vezes o respectivo valor venal por destruição, demolição ou mutilação do bem tombado;

 

II - no mínimo dez (10) e no máximo 100% do valor venal por reforma, reparação, pintura, restauração ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização;

 

III - e no mínimo dez (10) vezes e 50% no máximo do valor venal por não observância de normas estabelecidas para os bens da área de entorno.

 

Todos os palestrantes do 1º ECOH disseram não ter conhecimento de nenhuma sanção contra proprietários ou síndicos que descaracterizaram seus prédios.

 

Segundo o advogado, o Conpresp e o Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) deveriam, num caso como este da Lei Cidade Limpa, que obriga os comerciantes a refazer os anúncios indicativos de suas lojas, orientar a população de como proceder para o correto restauro do patrimônio tombado. Mas isso não basta. Há divergências na interpretação da lei.

 

?A Lei de Fachadas, por exemplo, só concede isenção ao condomínio que restaurar a fachada de seu prédio se esta recuperá-lo como ele era originalmente. Ocorre que o Contru muitas vezes exige modificações como a construção de uma escada de incêndio, para tornar o edifício seguro nos dias de hoje, e aí a isenção é negada. Lei em nosso país é o que mais existe. Cumprimento é quase zero.?

 

A Associação Viva o Centro encara todos esses problemas como estímulos para acertar arestas e eliminar esses entraves que só servem para destruir ainda mais o patrimônio histórico da cidade.

  

Deixe Seu Comentário:

Gostou? Então compartilhe.