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Novo Código de Ética Médica será apresentado na segunda (12/4)

21/08/2006

09/04/10

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Novo Código de Ética Médica será apresentado na segunda (12/4)

 

Na próxima segunda-feira (12/4), às 20 horas, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) irá apresentar, simultaneamente, em diversas cidades do Estado, o novo Código de Ética Médica, que servirá de referência para mais de 100 mil médicos paulistas. Na capital, será apresentado o novo Código de Ética na sede do Cremesp (Rua da Consolação, 753)

O Código de Ética passa a valer oficialmente no dia 13/4 e traz 14 capítulos e 118 artigos que tratam dos direitos dos pacientes e dos médicos, da responsabilidade profissional, relação com pacientes e familiares, doação e transplante de órgãos, relação entre médicos, sigilo profissional, prontuários, pesquisa e publicidade médica. O novo documento substitui o Código anterior, que estava em vigor desde 1988.

O novo Código de Ética Médica, além de levar em conta o progresso científico e a evolução da medicina, se posiciona sobre grandes temas éticos da atualidade que envolvem os transplantes de órgãos, os ensaios clínicos, os pacientes terminais, a reprodução assistida e a manipulação genética.

A seguir, os principais destaques do novo Código

Pacientes Terminais
O médico deve evitar procedimentos desnecessários em pacientes terminais
(Cap. 5, Art. 41) Parágrafo único; (Cap. 1, XXII)

Sexagem
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida (Cap. 3, Art. 15)

 

Letra Legível
A receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação (Cap. 3, Art. 11)

Segunda Opinião
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
(Cap.5, Art. 39); (Cap. 7, Art. 52); (Cap. 7, Art.53)

Prontuário Médico
O paciente tem direito a cópia do prontuário médico (Cap. 10, Art. 85); (Cap. 10, Art. 87); (Cap. 10, Art. 89); (Cap. 10. Art. 90)

Participação em Propaganda
O médico não pode participar de propaganda (Cap. 13, Art. 116)

Sigilo Médico
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte (Cap. 1, XI); (Cap.9, Art. 73.)

Abandono de Paciente
O médico não pode abandonar o paciente (Cap. 5, art. 36)

Anúncios Profissionais
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios (Cap.12, Art. 118)

Apoio à Categoria
O médico deve apoiar os movimentos da categoria (Cap. 1, XV)

Condições de Trabalho
O médico pode recusar de exercer a medicina em locais inadequados (Cap.2, IV)

Conflito de Interesses
O médico é obrigado a declarar conflitos de interesses (Cap. 12. Art. 109)

Consentimento Esclarecido
O paciente precisa dar o consentimento (Cap. 4, Art. 22)

Denúncia de Tortura
O médico é obrigado a denunciar prática de tortura ( Cap. 4, Art. 25.)

Descontos e Consórcios
O médico não pode estar vinculado a cartões de desconto e consórcios (Cap.8, Art. 72)

Direito de Escolha
O médico deve aceitar as escolhas dos pacientes (Cap. 1, XXI)

Falta em Plantão
Abandonar o plantão é falta grave (Cap. 3, Art. 9º)

Limitação de Tratamento
Nada pode limitar o médico em definir o tratamento (Cap. 1, XVI)

Manipulação Genética
O médico não pode praticar a manipulação genética (Cap. 3, Art. 16); (Cap.1, XXV)

Métodos Contraceptivos
O paciente tem direito de decidir sobre métodos contraceptivos (Cap. 5, Art. 42)

Receita sem Exame
O médico não pode receitar sem ver o paciente (Cap. 5, Art. 37)

Relações com Farmácias
O médico não pode ter relação com comércio e farmácia (Cap. 8, Art. 69)

Responsabilidade
A responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida (Cap. Art. 1º)

Uso de Placebo
É proibido usar placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz (Cap.12 Art. 106)

 

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