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Juiz da Vara de Infância e Juventude acredita que
Por Wellington Alves
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) chega aos 17 anos precisando de alterações na opinião de uns e, na de outros, de entrar em prática em sua totalidade de uma vez por todas. O Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Adalberto Camargo Aranha Filho, concedeu entrevista ao InformeOnLine Viva o Centro e esclareceu dúvidas sobre o ECA e a função do Judiciário na questão das crianças em situação de rua. Leia a seguir:
Quais são as atribuições da Vara da Infância e Juventude? Adalberto Camargo Aranha Filho, juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude ? A Vara tem várias atribuições, como, por exemplo, fiscalizar o trabalho infantil. Toda vez que há uma montagem de peça teatral, ou de qualquer outro evento, com participação de menores, somos responsáveis por expedir o alvará autorizando para que não haja prejuízo físico ou moral à criança. Também trabalhamos na prevenção na questão do abandono, guarda de criança e abuso sexual. A legislação determina que quando algum direito da criança ou do adolescente for infringido, o caso deve ser encaminhado ao juiz. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma professora percebe que um aluno não está tendo um bom desempenho e aparentemente isso é fruto de algum drama em casa. A escola deve nos comunicar para que possamos tomar as medidas cabíveis. Qualquer pessoa pode se beneficiar do Judiciário, do Conselho Tutelar e do Disque Denúncia. Ainda fazemos encaminhamentos de adoção familiar ou internacional, além de medidas administrativas contra infratores do ECA.
Como o senhor avalia os 17 anos da promulgação do ECA? O ECA é uma lei bem intencionada e organizada. Sozinha, logicamente, não pode desempenhar todas as atribuições que pretende, devido aos problemas enfrentados pelo poder público. Temos muitas ações e mandados de segurança contra o poder público exigindo a colocação de crianças em creches e escolas. É dever dele providenciar tudo o que a criança e o adolescente necessitam. Isso não é novidade e sim uma imposição constitucional. Não podemos aceitar alegações de falta de recursos, pois não cabe ao poder público decidir se irá, ou não, cumprir o que a lei determina, como dar escola e medicamentos gratuitos para crianças. É obrigatório. A questão é como cumprir, e não se vai cumprir.
Como fazer para que a estrutura básica de educação seja colocada à disposição das crianças? A Secretaria Municipal de Educação tem feito um trabalho muito bom, a nosso ver, providenciando o possível para atender às determinações da Justiça. Mas é preciso voltar as políticas sociais para a família e não para a pessoa individualmente. Quanto às crianças abandonadas, nosso pensamento é colocá-las em abrigos. O poder público deveria ser responsável pelas crianças. Aqui, na Vara Central, nós aprendemos a separar o joio do trigo, diferenciando aqueles pais que não querem exercer a maternidade e a paternidade daqueles que querem e não têm condições. Vale destacar que nossa ação busca reorganizar o núcleo social e familiar onde a criança está inserida. Procuramos o parente próximo, e, somente em último caso, por resguardo físico, social e psicológico, encaminhamos o menor para um abrigo. Nós tivemos diversos resultados dessa organização, contando com o apoio dos equipamentos do Município e do Estado.
O ECA coloca toda sociedade como responsável pelas crianças, mas fica a impressão de que na verdade ninguém se responsabiliza. O ECA monta uma rede muito eficiente e nos chama a participar. Qualquer pessoa do povo pode denunciar ou usar o Disque Denúncia (181). O Conselho Tutelar faz isso, a Guarda Civil Metropolitana faz isso, as delegacias também. A questão é que as pessoas não querem se envolver. Há muitas famílias que usam as crianças para pedir dinheiro nos semáforos e muitas delas são cadastradas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que dá bolsa. O pequeno valor (R$ 40 mensais) não tem o objetivo de sustentar ninguém, mas é um incentivo para que as crianças não saiam da escola. A tentação, porém, de voltar à rua é muito grande. Por isso, cada vez que se compra alguma coisa de uma criança na rua, o comprador está condenando essa criança a permanecer na rua.
O senhor é a favor do Programa ?São Paulo Protege?, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcad)? As idéias me agradam. Não devemos dar dinheiro para criança. Se ela estiver com fome, você até poderá lhe dar um prato de comida, dinheiro nunca, porque a criança continuará sendo explorada, pois ela é um ?ganha pão? muito fácil para o aliciador. A grande verdade é que enquanto a população der dinheiro para a criança, ela continuará na rua e não irá para a escola.
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