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Panfletagem de rua está sujeita a multa de R$ 5 mil pela Prefeitura
O festival de panfletagem que assola a capital paulista, principalmente nos calçadões do Centro e durante os fins de semana nos faróis, está com os dias contados. Na terça-feira (15/7), saiu no Diário Oficial a Portaria 254/2008, de autoria das secretarias de Habitação e Coordenação das Subprefeituras, que prevê multa de R$ 5 mil às empresas flagradas distribuindo panfletos ou folhetos em ruas e avenidas.
A portaria tem por base duas leis que regulam a propaganda em São Paulo: a Lei Cidade Limpa, que disciplinou o tamanho das placas indicativas no comércio e outros empreendimentos e veta todo tipo de propaganda em vias públicas; e a Lei 14.517, que impede a distribuição de folhetos, panfletos ou materiais impressos em ruas, parques e demais logradouros públicos.
A Prefeitura promete fiscalização rigorosa e nenhuma complacência com os infratores. A população também poderá denunciar a irregularidade levando o folheto recebido à Subprefeitura local, que se encarregará de averiguar a empresa infratora em até 24h da comunicação da infração.
No Centro, a Subprefeitura da Sé orienta a população a procurar a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), na Rua Álvares Penteado, 49, e apresentar a denúncia, junto com o panfleto recebido na Supervisão de Fiscalização. Além do panfleto, o que facilita o trabalho da equipe é informar rua e nº onde o panfleto estava sendo distribuído, dia e horário. Outra possibilidade é denunciar o fato pelo telefone 3101-6821.
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