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Prefeitura instala Coordenadoria de Atenção às Drogas
Foi instalada na segunda-feira (4/8) a Coordenadoria de Atenção às Drogas (CDR), vinculada à Secretaria Municipal de Participação e Parceria. O novo órgão auxiliará o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool (Comuda) e realizará ações previstas pela Lei 14.450 que institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo.
O decreto 49.662 que regulamentou a lei está em vigor jdesde 20/7. O cumprimento da lei, portanto, é para já.
O uso de drogas é uma grande preocupação da sociedade há bastante tempo, sendo discutido nas famílias, escolas e no trabalho, mas a solução ainda está por vir. Coordenadorias semelhantes à que será instalada em São Paulo na segunda já funcionam no Rio de Janeiro e Curitiba.
Ações A CDR, juntamente com o Comuda, planejarão os comandos previstos na legislação em ações mensais e que começarão em 19/8 nas escolas, inicialmente em sete Subprefeituras: Sé, Vila Mariana, Butantã, Pinheiros, M?Boi Mirim, Perus e Cidade Tiradentes. A Coordenadoria contará com o apoio da Polícia Militar, Contru, Conselho Tutelar, Guarda Civil Metropolitana e fiscais das subprefeituras.
Fiscalização Os proprietários de mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos comerciais de qualquer espécie que venderem bebidas alcoólicas a menores receberão uma multa de R$ 4.500 e ela será duplicada em caso de reincidência. Os vendedores ambulantes em desacordo com a Lei também serão autuados. Em caso de terceira infração, os locais sofrerão cassação de auto de licença de funcionamento ou alvará.
Também estão previstas multas de R$ 1.500 a lugares que não veicularem em impressos ou dependências a seguinte advertência: ?O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde.?
A legislação ainda estabelece multa de R$ 4.500 aos estabelecimentos que exigirem consumações mínimas e entregarem cartões, vouchers e comandas de consumo a crianças e adolescentes menores de 18 anos, sem referência explícita a essa condição e em cores não diferenciadas dos demais.
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