Uma entidade promotora de desenvolvimento urbano, social e funcional no Centro de São Paulo.
Saiba Mais +Visam fortalecer a comunidade do Centro de São Paulo e melhorar a qualidade do espaço público da área.
Saiba Mais +Mais de 4 mil títulos e mais de 18 mil imagens.
Saiba Mais +Associe-se, seja um voluntário, participe de nossos programas, projetos e campanhas. Usufrua da Rede de Benefícios Viva o Centro.
Saiba Mais +O Centro ao seu alcance. Venha viver o Centro!
Saiba Mais +O que vai pela Viva o Centro, nas Ações Locais e no cotidiano da região. Envie a sua informação.
Saiba Mais +
Psiu traz especialista francês para falar de poluição sonora, no Centro
Quais os males causados pela poluição sonora na saúde e na qualidade de vida das pessoas? Como os franceses administram a questão da poluição sonora? Que tipo de equipamentos utilizam para medições de ruídos? Essas e outras questões, como a legislação européia para o controle do problema, compõem a palestra a ser ministrada na quinta-feira (4/8), das 15h às 19h, na Câmara Municipal de São Paulo (Viaduto Jacareí), por um especialista no assunto, o francês Stéphane Bloquet, e por um brasileiro, Nicolas Isnard.
Bloquet vem da cidade francesa de Lyon a convite da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, da Secretaria da Coordenação das Subprefeituras da Prefeitura de São Paulo, sob a qual se acha o conhecido Psiu (Programa de Silêncio Urbano). É a primeira palestra internacional promovida nesta nova fase da Divisão.
A idéia, com essa palestra, é que os ouvintes se tornem multiplicadores dos conceitos e informações emitidos, levando em conta que, mais do que legislação punitiva, é necessário educar a população para a importância da redução dos níveis de ruído na cidade.
Psiu
O Programa Silêncio Urbano (Psiu) foi criado pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994 e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. Sua finalidade principal é coibir a emissão excessiva de ruídos produzidos em qualquer atividade comercial exercida em ambiente confinado e que possa causar incômodo e interferir na saúde e no bem estar dos munícipes, de acordo com as disposições da Lei |