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Sancionada lei que prevê maior IPTU para moveis vazios

04/06/2010

02/07/10

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Victor Eskinazi

Vista do alto do Centro de São Paulo

 

Sancionada lei que prevê maior IPTU para imóveis vazios

 

 

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou na última quinta-feira (1/7) a Lei que institui o IPTU Progressivo no Tempo (Função Social da Propriedade Urbana) para imóveis vazios ou subutilizados em Zonas Especiais de Interesse Social da capital

A lei, que foi publicada na edição desta sexta-feira (2/7) do Diário Oficial, busca combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos ou subutilizados que estão em zoneamento voltado para habitação, ou seja, imóveis situados em ZEIS 2 e 3 e na Operação Urbana Centro. Muitos destes imóveis ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia.

As Zonas Especiais de Interesse Social estão previstas na Lei 13.430. As ZEIS são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP definidos nos incisos XIII e XIV do artigo 146 desta lei, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, compreendendo:

- ZEIS 2 são áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados, conforme estabelecido nesta lei, adequados à urbanização, onde haja interesse público, expresso por meio desta lei, dos planos regionais ou de lei especifica, na promoção de Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local;

- As ZEIS 3 - áreas com predominância de terrenos ou edificações subutilizados situados em áreas dotadas de infra-estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público, expresso por meio desta lei, dos planos regionais ou de lei especifica, em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP, e melhorar as condições habitacionais da população moradora;

O IPTU Progressivo no Tempo é uma medida prevista pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e pelo Estatuto das Cidades. Em 2009, ao julgar consulta sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável ao IPTU progressivo no tempo - considerando a sua aplicação constitucional.

 

 

 

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