Seminário ?Organizações Sociais no Novo Espaço Público
Brasileiro?, na Livraria Cultura
Ainda dá para participar do seminário ?Organizações Sociais
no Novo Espaço Público Brasileiro?, nesta quarta-feira (1º/8), na Livraria
Cultura (Avenida Paulista, 2073). As secretarias da Justiça, Defesa da
Cidadania e Negócios Jurídicos e o escritório de advocacia Rubens Naves, Santos
Jr., Hesketh realizam o evento em parceria com a Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo e da Livraria Cultura. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail seminário@rnaves.com.br.
Serviço
Auditório da Livraria Cultura ? Conjunto Nacional
Avenida Paulista, 2073
1º/8
Grátis
Confira
abaixo a programação:
9 h - Recepção
9h30 - Abertura
Luiz Antonio Guimarães Marrey, secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo
9h40 - Palestra
A Renovação do Estado e do Espaço Público no Brasil
Antonio Augusto Junho Anastasia, vice-governador de Minas
Gerais
10h10 - Painel 1
Avalição do Modelo OS sob o Prisma da Eficiência
Luiz Roberto Barradas, secretário de Estado da Saúde de São
Paulo
Lúcia Carvalho Pinto de Melo, presidente da organização social Centro de
Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE)
Mediadora: Elizabeth Parro, diretora-executiva da organização social
Associação Amigos do Projeto Guri
11h10 Intervalo
11h30 - Painel 2
Avalição do Modelo OS sob o Prisma da Satisfação dos Usuários
Nivaldo Carneiro Júnior, doutor pela Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (USP)
Pedro Paulo Martoni Branco, diretor-executivo do Via Pública ? Instituto
para o Desenvolvimento da Gestão Pública e das Organizações de Interesse
Público
Mediador: Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, procurador geral do Estado de
São Paulo
12h30 - Intervalo para almoço
14 h - Painel 3
A Natureza Jurídica do Contrato de Gestão
Egon Bockmann Moreira, advogado, professor do Departamento de
Direito Público e vice-coordenador do Mestrado da Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Paraná e sócio de Bockmann Moreira Advogados Associados
Alexis Vargas, advogado, consultor da FGV/SP e da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo (Fundap)
Mediador: Roberto Livianu, presidente do Ministério Público Democrático
15 h - Painel 4
Mecanismos de Controle pelo Estado e pela Sociedade
Benjamin Zymler, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)
Eduardo Szazi, consultor jurídico do Grupo de Institutos, Fundações e
Empresas (GIFE) e sócio de Soffiatti, Szazi, Bechara - Advogados
Mediador: Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da organização
Transparência Brasil
16 h - Intervalo
16h20 ? Encerramento
O futuro das OS - Opurtunidades e Ameaças
Luiz Antonio Guimarães Marrey, secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo
Rubens Naves, advogado, Conselheiro da Fundação Abrinq e sócio de Rubens
Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia Mediador: Ricardo
Dias Leme, secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo
Objetivos dos painéis
Painel 1: Avaliação do modelo OS sob o prisma da eficiência
As organizações sociais passaram a ser criadas a partir de 1997 com a edição da
Medida Provisória nº 1.591, posteriormente convertida na Lei nº 9.637, de 15 de
maio de 1998.
Passados quase dez anos, o modelo vem sendo utilizado amplamente nos setores de
saúde e de cultura, e em menor grau em outras esferas, como na área de ciência
e tecnologia. Essas experiências permitem avaliar até que ponto os objetivos
perseguidos quando da criação do modelo vêm sendo alcançados e qual é a
importância do modelo atualmente. Especial atenção será dirigida à elevação do
nível de eficiência na prestação de serviços, com redução de custos e elevação
da qualidade.
Painel 2: Avaliação do modelo OS sob o prisma da satisfação dos usuários
Diversas organizações sociais assumiram a execução de serviços outrora
executados apenas pelo Estado, a exemplo da administração de hospitais. Esse
modelo vem sendo largamente utilizado no Estado de São Paulo, o que já permite
uma avaliação do modelo sob o prisma da satisfação dos usuários.
Painel 3: A natureza jurídica do contrato de gestão
Contratos são instrumentos por meio dos quais as partes assumem obrigações que
refletem interesses contrapostos. Essa figura jurídica distingue-se do convênio
já que, neste, há interesses convergentes. Essas definições tradicionais são
úteis ao contrato de gestão? Qual é a natureza jurídica do contrato de gestão?
Os recursos oriundos do contrato de gestão passam a ser privados ao serem
recebidos pela organização social?
Este também será um espaço para discutir os limites e os parâmetros legais da
atividade de fomento desenvolvida pelo Estado, incluindo a alocação de
servidores públicos nas OS ?o que vem sendo qualificado por alguns autores como
desvio de função.
Painel 4: Mecanismos de controle pelo Estado e pela sociedade
A organização social conta com um Conselho de Administração formado por
representantes da sociedade civil e do Poder Público. Na qualidade de
associação civil sem fins lucrativos, seu controle é exercido pelo Conselho e
pela própria Assembléia Geral. Se a OS for uma fundação, deverá também se submeter
à supervisão do Ministério Público.
No entanto, a Controladoria Geral da União vem auditando as organizações
sociais e o Tribunal de Contas da União vem examinando as contas das
organizações sociais anualmente, abrindo processo de prestação de contas no
qual todos os diretores e conselheiros são arrolados como responsáveis.
Comumente, as recomendações dos órgãos de controle são idênticas àquelas
dirigidas à Administração Pública.
Ocorre que a Constituição Federal prevê a vedação à intervenção estatal nas
associações (art. 5º, XVIII), como garantia ao direito à livre associação.
Desse modo, estariam os órgãos de controle adstritos à fiscalização do Poder
Público na qualidade de contratante? Ou seja, poderiam eles verificar o
cumprimento do contrato de gestão, mas não poderiam se pronunciar sobre os
meios utilizados pela OS contratada? Os tribunais de contas deveriam ser
acionados apenas quando houver denúncia de irregularidade? Quais seriam os
métodos mais eficientes para o controle dos contratos de gestão?
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