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Viva o Centro refaz o passo a passo do restauro
Por Alan F. Bezerra
O objetivo deste passo a passo é evitar o prosseguimento da descaracterização das fachadas dos prédios históricos do Centro, sobretudo no piso térreo, algo que ficou mais evidente depois que a Lei Cidade Limpa passou a exigir a retirada de placas indicativas fora de proporções de lojas e prestadoras de serviços por toda a cidade.
A grande dúvida de proprietários e síndicos de edifícios tombados pelo Patrimônio Histórico chega a ser elementar, hoje: ?Meu prédio é tombado, como restaurar a fachada do meu edifício?? A maioria não sabe por onde começar para elaborar um projeto, conseguir aprová-lo e receber eventuais benefícios das leis de incentivos fiscais. Pensando nisso, a Associação Viva o Centro apresenta aqui um roteiro que mostra ? passo a passo ? como chegar lá.
Antes de mais nada, é preciso especificar o que é tombamento. Resumidamente, tombamento é um atributo legal dado a bens culturais identificados como tal, para garantir sua integridade e a perpetuação da memória. Com o tombamento, o poder público visa à preservação dos bens culturais que, sob o ponto de vista histórico, artístico, científico ou afetivo, possuem excepcional valor individual no conjunto dos aspectos que compõem nossa identidade cultural.
É preciso lembrar, também, que um bem tombado não pode ser destruído e qualquer intervenção deve ser analisada e autorizada por órgãos competentes. Mas o tombamento de bens imóveis não significa desapropriação; o direito de propriedade é afetado, mas não é suprimido.
Leis do tombamento
No Brasil, a legislação de proteção aos bens culturais vigora desde 1937, pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro desse ano, expedido pelo Ministério da Educação e Cultura, que instituiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A Constituição Brasileira atribui a responsabilidade da preservação dos bens tombados aos poderes executivos nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Os edifícios podem ser tombados em quatro níveis: Municipal ? pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp); Estadual - pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat); Federal ? pelo já mencionado Iphan; e Mundial - pela Organização das Nações Unidas para a Educação , Ciência e Cultura (Unesco), como, por exemplo, Ouro Preto e Brasília. Todos esses órgãos seguem metodologias formalizadas e incorporadas a documentos normativos e referenciais para a atividade, conhecidos como Cartas Patrimoniais. São eles verdadeiros guias para a atividade de preservação e restauração. (No quadro acima, dicas para saber se o seu imóvel é ou não tombado).
COMO PROCEDER PARA RESTAURAR
1º passo
A primeira coisa a fazer quando se decide restaurar a fachada de um bem tombado é realizar uma pesquisa histórica do edifício, que compreende o estudo das fontes documentais e do objeto da preservação. Essas fontes são: inventários, escrituras, fotografias antigas, desenhos originais, requerimentos junto aos órgãos públicos, variando com as características da edificação, e toda a bibliografia disponível sobre o objeto de pesquisa, como os estudos analíticos monográficos publicados.
Recomenda-se que esse estudo sempre seja feito por especialistas. O melhor para isso é contratar um escritório com técnicos especializados, como orienta a chefe da Seção Técnica de Crítica e Tombamento do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), Sueli de Bem. ?A pesquisa histórica é um processo cronológico e deve ser feita por especialista, pois é preciso um estudo aprofundado de toda a história do edifício, desde o início até os dias atuais, e, para isso, é necessário contar com os conhecimentos de profissionais da área, como engenheiros, arquitetos, e, se necessário, historiadores e sociólogos?, diz.
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