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Viva o Centro refaz o passo a passo do restauro

18/09/2007

11/09/07

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Viva o Centro refaz o passo a passo do restauro

  

Por Alan F. Bezerra

 

Como saber se  um imóvel é tombado

 

? Verifique os números do Setor/Quadra/Lote (SQL), do Cadastro Imobiliário Municipal, no carnê do IPTU do imóvel;

 

? Na internet, localize o endereço da Secretaria Municipal da Cultural, que abriga o Departamento do Patrimônio Histórico-DPH, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio (Conpresp) e tem links para o Condephaat e o Iphan: (Acesse)

 

? No alto dessa página, à esquerda, clique em ?Consulta ao Cadastro?. Aparecerá um formulário pedindo os números do imóvel que constam do IPTU. Em poucos segundos virá a resposta.

 

Está no mapa

 

O que também pode ajudar é o mapa elaborado pela Associação Viva o Centro com base em informações cedidas pelos próprios órgãos de Preservação do Patrimônio Histórico da Cidade e do Estado de São Paulo, Conpresp e Condephaat. No mapa, os bens tombados aparecem em laranja, bastando ampliá-lo para localizar a propriedade que se quer pesquisar: (clique aqui)

O objetivo deste passo a passo é evitar o prosseguimento da descaracterização das fachadas dos prédios históricos do Centro, sobretudo no piso térreo, algo que ficou mais evidente depois que a Lei Cidade Limpa passou a exigir a retirada de placas indicativas fora de proporções de lojas e prestadoras de serviços por toda a cidade.

 

A grande dúvida de proprietários e síndicos de edifícios tombados pelo Patrimônio Histórico chega a ser elementar, hoje: ?Meu prédio é tombado, como restaurar a fachada do meu edifício?? A maioria não sabe por onde começar para elaborar um projeto, conseguir aprová-lo e receber eventuais benefícios das leis de incentivos fiscais. Pensando nisso, a Associação Viva o Centro apresenta aqui um roteiro que mostra ? passo a passo ? como chegar lá.

 

Fotos Rafael de Carvalho

Fachada desfigurada: um tipo comum e diferente de poluição visual

Antes de mais nada, é preciso especificar o que é tombamento. Resumidamente, tombamento é um atributo legal dado a bens culturais identificados como tal, para garantir sua integridade e a perpetuação da memória. Com o tombamento, o poder público visa à preservação dos bens culturais que, sob o ponto de vista histórico, artístico, científico ou afetivo, possuem excepcional valor individual no conjunto dos aspectos que compõem nossa identidade cultural.

 

É preciso lembrar, também, que um bem tombado não pode ser destruído e qualquer intervenção deve ser analisada e autorizada por órgãos competentes. Mas o tombamento de bens imóveis não significa desapropriação; o direito de propriedade é afetado, mas não é suprimido.

 

Leis do tombamento

 

No Brasil, a legislação de proteção aos bens culturais vigora desde 1937, pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro desse ano, expedido pelo Ministério da Educação e Cultura, que instituiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A Constituição Brasileira atribui a responsabilidade da preservação dos bens tombados aos poderes executivos nos âmbitos federal, estadual e municipal.

 

Os edifícios podem ser tombados em quatro níveis: Municipal ? pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp); Estadual - pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat); Federal ? pelo já mencionado Iphan; e Mundial - pela Organização das Nações Unidas para a Educação , Ciência e Cultura (Unesco), como, por exemplo, Ouro Preto e Brasília. Todos esses órgãos seguem metodologias formalizadas e incorporadas a documentos normativos e referenciais para a atividade, conhecidos como Cartas Patrimoniais. São eles verdadeiros guias para a atividade de preservação e restauração. (No quadro acima, dicas para saber se o seu imóvel é ou não tombado).

  

  COMO PROCEDER PARA RESTAURAR

 

1º passo

 

A primeira coisa a fazer quando se decide restaurar a fachada de um bem tombado é realizar uma pesquisa histórica do edifício, que compreende o estudo das fontes documentais e do objeto da preservação. Essas fontes são: inventários, escrituras, fotografias antigas, desenhos originais, requerimentos junto aos órgãos públicos, variando com as características da edificação, e toda a bibliografia disponível sobre o objeto de pesquisa, como os estudos analíticos monográficos publicados.

 

Recomenda-se que esse estudo sempre seja feito por especialistas. O melhor para isso é contratar um escritório com técnicos especializados, como orienta a chefe da Seção Técnica de Crítica e Tombamento do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), Sueli de Bem. ?A pesquisa histórica é um processo cronológico e deve ser feita por especialista, pois é preciso um estudo aprofundado de toda a história do edifício, desde o início até os dias atuais, e, para isso, é necessário contar com os conhecimentos de profissionais da área, como engenheiros, arquitetos, e, se necessário, historiadores e sociólogos?, diz.

  

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