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“Atenção à criança tem que começar pela família”, afirma conselheira tutelar

17/04/2009

19/07/07

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"Atenção à criança tem que começar pela
família", afirma conselheira tutelar

 

Por Ana Maria Ciccacio

 

Regina Pereira de Andrade, do Conselho Tutelar da Sé, órgão encarregado de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Centro, diz que nenhum trabalho com criança e adolescente em situação de rua dará certo se não começar pela família. ?Quem tem que ser chamado à responsabilidade são os pais, mas às vezes eles estão tão fragilizados que não podem ser responsabilizados nem por si próprios?, afirma ela.

 

A conselheira diz já ter visto pais que perderam a autoridade sobre seus filhos quando estes contavam apenas 3 ou 4 anos, mas só procuraram ajuda quando eles já passavam dos 10 ou 11. ?O trabalho com a família é essencial. Temos que encontrar uma forma ? e não é o assistencialismo que vai resolver ? de dar oportunidade aos pais de viver com dignidade para que eles possam dar dignidade aos filhos. De outra forma a gente vai enxugar gelo?, diz Regina.

Rafael de Carvalho

Enquanto a vida pulsa no Centro, crianças ficam na rua, sem futuro algum

 

O Conselho Tutelar (leia mais sobre ele abaixo) é um requisitador de serviços públicos em busca de atendimento à criança e ao adolescente que tiveram seus direitos violados. ?O que falta em termos de políticas públicas para não haver crianças e adolescentes em situação de rua? Essa é a pergunta que a gente tem que fazer. Mesmo quando conseguimos encaminhá-los de volta à família, em pouco tempo voltam para a rua. O trabalho de base com a família não tem sido eficiente para manter essa criança em casa, estudando, se formando.?

 

Obrigação do Estado

 

Regina entende a criança menor de 12 anos como dependente, sem discernimento ainda para tomar decisões sobre sua vida e que não pode ser responsabilizada por seus atos. ?A responsabilidade de tirá-la da rua tem que ser dos pais. Com isso não quero dizer que o poder público deva ser omisso, mas não podemos admitir o retorno do Código de Menores (1976 a 1990) que havia antes do ECA, que tinha um caráter criminalizador e de exclusão dos mais pobres. Seria a violação da violação dos direitos da criança e do adolescente.?

 

O poder público tem que se preparar, e muito bem, para dar atendimento a essas crianças, que são especiais e irão dar trabalho, mas que é obrigação dele atender, como está no Artigo 227 da Constituição Federal. ?Quando a família não puder cuidar dessa criança, mesmo depois de todos os esforços feitos pelo poder público nesse sentido, ele terá que providenciar o que a criança precisa, com qualidade e pessoal especializado, da creche à pré-escola, passando pela saúde, educação etc.?

 

Na opinião de Regina, já mudou muito em relação ao passado. ?Certamente se houvesse creche e pré-escola em número suficiente na cidade, se o atendimento à saúde, que parece que deu uma melhorada, fizesse o acompanhamento da criança desde o seu nascimento e oferecesse atenção toda vez que ela precisasse, e a família fosse de fato assistida, com certeza não teríamos crianças na rua. Elas nem são muitas, aliás, porque estamos trabalhando. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social está procurando implantar novas estratégias de atendimento em seus equipamentos sociais voltados à criança com base nos problemas que temos levado até eles. Ninguém está de braços cruzados, embora na percepção de todos nós a gente gostaria que não tivesse uma única criança em abandono ou com os direitos violados.?

 

 

Conselhos Tutelares em São Paulo

 

A cidade de São Paulo possui 35 Conselhos Tutelares, cada um com cinco conselheiros eleitos pela comunidade. O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente criado pelo ECA para atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade e do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta. São suas atribuições:

 

Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas, ou de evasão escolar, após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência;

 

Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões; atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado;

 

Assessorar a Prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude;

Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

 

 

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