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"Atenção à
criança tem que começar pela
Por Ana Maria Ciccacio
Regina Pereira de Andrade, do Conselho Tutelar da Sé, órgão encarregado de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Centro, diz que nenhum trabalho com criança e adolescente em situação de rua dará certo se não começar pela família. ?Quem tem que ser chamado à responsabilidade são os pais, mas às vezes eles estão tão fragilizados que não podem ser responsabilizados nem por si próprios?, afirma ela.
A conselheira diz já ter visto pais que perderam a autoridade sobre seus filhos quando estes contavam apenas 3 ou 4 anos, mas só procuraram ajuda quando eles já passavam dos 10 ou 11. ?O trabalho com a família é essencial. Temos que encontrar uma forma ? e não é o assistencialismo que vai resolver ? de dar oportunidade aos pais de viver com dignidade para que eles possam dar dignidade aos filhos. De outra forma a gente vai enxugar gelo?, diz Regina.
O Conselho Tutelar (leia mais sobre ele abaixo) é um requisitador de serviços públicos em busca de atendimento à criança e ao adolescente que tiveram seus direitos violados. ?O que falta em termos de políticas públicas para não haver crianças e adolescentes em situação de rua? Essa é a pergunta que a gente tem que fazer. Mesmo quando conseguimos encaminhá-los de volta à família, em pouco tempo voltam para a rua. O trabalho de base com a família não tem sido eficiente para manter essa criança em casa, estudando, se formando.?
Obrigação do Estado
Regina entende a criança menor de 12 anos como dependente, sem discernimento ainda para tomar decisões sobre sua vida e que não pode ser responsabilizada por seus atos. ?A responsabilidade de tirá-la da rua tem que ser dos pais. Com isso não quero dizer que o poder público deva ser omisso, mas não podemos admitir o retorno do Código de Menores (1976 a 1990) que havia antes do ECA, que tinha um caráter criminalizador e de exclusão dos mais pobres. Seria a violação da violação dos direitos da criança e do adolescente.?
O poder público tem que se preparar, e muito bem, para dar atendimento a essas crianças, que são especiais e irão dar trabalho, mas que é obrigação dele atender, como está no Artigo 227 da Constituição Federal. ?Quando a família não puder cuidar dessa criança, mesmo depois de todos os esforços feitos pelo poder público nesse sentido, ele terá que providenciar o que a criança precisa, com qualidade e pessoal especializado, da creche à pré-escola, passando pela saúde, educação etc.?
Na opinião de Regina, já mudou muito em relação ao passado. ?Certamente se houvesse creche e pré-escola em número suficiente na cidade, se o atendimento à saúde, que parece que deu uma melhorada, fizesse o acompanhamento da criança desde o seu nascimento e oferecesse atenção toda vez que ela precisasse, e a família fosse de fato assistida, com certeza não teríamos crianças na rua. Elas nem são muitas, aliás, porque estamos trabalhando. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social está procurando implantar novas estratégias de atendimento em seus equipamentos sociais voltados à criança com base nos problemas que temos levado até eles. Ninguém está de braços cruzados, embora na percepção de todos nós a gente gostaria que não tivesse uma única criança em abandono ou com os direitos violados.?
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